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Auxílio-Acidente do INSS

O acidente passou. A sequela ficou. E a lei sabe disso.

Quem fica com sequela permanente após um acidente, seja de trânsito, de trabalho ou até dentro de casa, pode ter direito a um benefício mensal do INSS previsto no art. 86 da Lei 8.213/91, mesmo continuando a trabalhar.

A história

O que está em jogo

Um benefício mensal, pago pelo INSS,
todos os meses até a aposentadoria.

50% do salário de benefício, conforme o art. 86 da Lei 8.213/91. O valor é apurado caso a caso.

Um benefício que quase ninguém conhece

O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS a quem sofreu um acidente de qualquer natureza e ficou com sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Ele não substitui o salário. Ele se soma a ele.

  • Você pode continuar trabalhando

    O benefício tem natureza indenizatória: é pago todo mês junto com a sua remuneração, sem exigir afastamento.

  • Sem carência

    Por decorrer de acidente, a lei dispensa número mínimo de contribuições. Basta ter qualidade de segurado na data do acidente.

  • Pago até a aposentadoria

    Uma vez concedido, o auxílio-acidente é pago mensalmente até a véspera da aposentadoria (ou o óbito do segurado).

  • Valores retroativos

    Em regra, o benefício é devido desde o dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade, o que pode gerar parcelas em atraso, dentro do limite de cinco anos.

0%

do salário de benefício

É esse o valor mensal do auxílio-acidente, calculado sobre o salário de benefício apurado pelo INSS, pago além do que você já recebe trabalhando.

Lei 8.213/91, art. 86

Quanto isso representa

Benefício mensal: metade do salário de benefício apurado pelo INSS. Quem recebia por volta de R$ 3.000 na época do acidente tende a receber cerca de R$ 1.500 por mês, até a aposentadoria.

Valores atrasados: conforme o caso, é possível cobrar os últimos 5 anos. Nesse exemplo, 60 meses de R$ 1.500 somam R$ 90.000. Com correção e juros, o total pode chegar perto de R$ 126.000.

Os números acima são aproximados e servem apenas para ilustrar. O valor exato depende do cálculo oficial do INSS e da análise de cada caso.

“Acidente de qualquer natureza”

Não precisa ter sido no trabalho. A lei fala em acidente de qualquer natureza. O que importa é a sequela permanente e a redução da capacidade para a sua atividade habitual.

Acidente de trânsito

Carro, moto, bicicleta ou atropelamento, no trajeto do trabalho ou em qualquer outro deslocamento.

Acidente de trabalho

Quedas, cortes, esmagamentos, choques e demais acidentes ocorridos no exercício da atividade.

Acidente doméstico ou de lazer

Queda em casa, acidente praticando esporte, queimaduras e outras situações comuns que também contam.

Doença ocupacional

Doenças equiparadas a acidente de trabalho, como LER/DORT e perda auditiva ligada à atividade.

Quem a lei protege: empregados com carteira assinada (urbanos e rurais), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais (trabalhador rural em regime de economia familiar). Contribuintes individuais (autônomos, MEI) e facultativos não estão entre os beneficiários. Por isso, a análise do vínculo na data do acidente é o primeiro passo do trabalho.

Sinais de que o seu caso merece análise

A sequela não precisa ser grave a ponto de impedir o trabalho. Basta que ela reduza, de forma permanente, a sua capacidade para a atividade que você exercia.

Você recebeu alta do INSS após auxílio-doença, mas a limitação continuou

É a situação mais comum: o auxílio por incapacidade cessa e a sequela permanece. É nesse momento que o auxílio-acidente pode ser devido.

Fratura consolidou, mas o movimento nunca mais foi o mesmo

Perda de força, encurtamento, dor crônica ou limitação de movimento em ombro, mão, joelho, tornozelo ou coluna após o trauma.

Amputação, ainda que parcial

Perda de dedo, parte de membro ou função, mesmo quando você seguiu trabalhando na mesma profissão.

Redução da visão ou da audição após acidente ou pela atividade

Inclusive perda auditiva relacionada ao trabalho, quando há nexo com a atividade e efetiva redução da capacidade.

Você precisou mudar de função ou rende menos na mesma função

Se hoje o trabalho exige mais esforço, mais tempo ou adaptações por causa da sequela, isso é um indicativo forte.

Importante: cada caso depende de análise individual dos documentos médicos e do histórico contributivo. Nenhum resultado é prometido. O que oferecemos é a avaliação técnica e criteriosa do seu direito.

Como o seu caso é conduzido

Atendimento 100% online, para todo o Brasil, com acompanhamento em cada etapa.

Você conta a sua história

Pelo formulário abaixo ou direto no WhatsApp: o que aconteceu, quando, e o que mudou no seu corpo e no seu trabalho desde então.

Avaliação técnica do caso

Analisamos laudos, exames, CAT (se houver), histórico no INSS e a qualidade de segurado na data do acidente.

Estratégia definida com você

Sendo viável, apresentamos o caminho, que pode ser o requerimento administrativo ou a ação judicial, com transparência sobre etapas e prazos estimados.

Acompanhamento até o fim

Você recebe atualizações do andamento em linguagem clara, sem juridiquês, até a decisão final do seu caso.

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Dra. Andreia Martins, advogada previdenciária, no escritório em Capivari/SP

Dra. Andreia Martins

OAB/SP nº 218.687

Quem conduz o seu caso

Há mais de 20 anos dedicada ao Direito Previdenciário, a Dra. Andreia Martins acompanhou mais de 15.000 casos de benefícios do INSS. Entre eles, muitos de trabalhadores que ficaram com sequelas após acidentes e não sabiam que a lei previa amparo específico para essa situação.

O escritório atende todo o Brasil de forma online, com sede em Capivari/SP, e conduz cada caso com análise documental criteriosa e comunicação clara com o cliente.

  • Pós-graduada em Direito Previdenciário
  • 20+ anos de atuação
  • Atendimento em todo o Brasil

O que todo mundo pergunta

Sim. Essa é justamente a natureza do benefício. O auxílio-acidente é uma indenização mensal que se soma ao seu salário. Ele não exige afastamento e não é cortado porque você voltou a trabalhar.
Pode. Desde 1995 a lei prevê o auxílio-acidente para acidentes de qualquer natureza, como trânsito, doméstico, lazer ou esporte, desde que haja sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho habitual e qualidade de segurado na data do acidente.
Em regra, o direito em si não se perde com o tempo. O que prescreve são as parcelas anteriores aos últimos 5 anos. Casos antigos podem e devem ser avaliados, inclusive quanto a valores retroativos.
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício apurado pelo INSS (art. 86 da Lei 8.213/91). O valor exato depende do histórico de contribuições de cada segurado. Por isso, só é possível estimá-lo com a análise do caso concreto.
Pela lei atual, o auxílio-acidente é devido a empregados (urbanos, rurais e domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e facultativos não estão contemplados. Mas vale verificar qual era o seu vínculo na data do acidente, pois é ele que define o direito.
O benefício é pago até a véspera da aposentadoria e não pode ser acumulado com ela. Enquanto isso, além da renda mensal, o valor recebido integra o cálculo previdenciário na forma da legislação. É mais um ponto que analisamos caso a caso.

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